ESTATUTO SOCIAL

ESTATUDO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DE CLÁUDIO ASIMEC


ESTATUTO

QUINTA ALTERAÇÃO

 

 

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E FORO.

Art. 1º - Pelo presente instrumento particular fica rerratificado o Estatuto da associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro, denominada de Associação das Indústrias Metalúrgicas de Cláudio, com sede própria à Rua São José nº 550, Parque Industrial Marcelino Corradi, nesta cidade de Cláudio, Estado de Minas Gerais, fundada em 11 de setembro de 1985 e civilmente constituída na data de 22 de janeiro de 1986, com Estatuto registrado sob nº 320, folhas 140/142, livro APJ, no Cartório de Registro Judicial de Notas de Comarca de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na data de 07 de março de 1986, com alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Cláudio, Minas Gerais, a saber:

1ª alteração- Registro nº 2.349, folhas 187, livro B-3, de 05/09/1997;

2ª alteração- Registro nº 1.082, folhas 197, livro 40-A, de 29/11/2001;

3ª alteração- Registro nº 1.179, folhas 016, livro A-3, de 10/12/2002;

4ª alteração- Registro nº 1.298, folhas 027, livro A-3, de 27/09/2004.

 

Art. 2º - A Associação das Indústrias Metalúrgicas de Cláudio – “ASIMEC” – tem por fim:

 

I – sustentar e defender, perante os poderes públicos e onde quer que se façam necessários os interesses e as aspirações de seus associados;

II – promover, por todos os meios a seu alcance a perfeita união e a mais perfeita solidariedade entre os seus associados e, em geral, entre os elementos das classes que representa;

III – promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades produtoras e consumidoras, divulgando-os entre seus associados;

IV – interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, ambientais, sociais e financeiros, de âmbito nacional, estadual ou municipal, no interesse dos associados, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende;

V – viabilizar serviços especializados de assessoria e orientação a seus associados, para o exato cumprimento e observância da legislação inerente às suas atividades empresariais;

VI – criar serviços de reconhecido interesse para seus associados, incluindo o recreativo, com a finalidade de congraçar e incentivar as relações de caráter social, entre seus associados e suas famílias;

VII – ministrar cursos profissionalizantes em parceria com outros órgãos ou entidades;

VIII – promover oficinas de trabalho, seminários, palestras, feiras e outras atividades afins e desenvolver ações que possam gerar emprego e renda;

IX – criar e desenvolver serviços que promovam a saúde dos trabalhadores de seus associados em todos os seus aspectos, implementando ações que visem a prevenção e o tratamento de doenças ocupacionais;

X – desenvolver ações para atendimento à saúde dos familiares de trabalhadores de seus associados;

XI – representar, no âmbito de sua competência, judicial e extrajudicialmente seus associados.

 

Art. 3º - O foro da Associação das Indústrias Metalúrgicas de Cláudio – “ASIMEC”, será o juízo da Comarca de Cláudio, Minas Gerais.

 

 

CAPITULO II

DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS.

 

Art. 4º - A ASIMEC admitirá como sócios, as indústrias, o comércio e os prestadores de serviços, preferencialmente os ligados à área metalúrgica, localizados ou estabelecidos nas cidades de Cláudio, Carmo da Mata, Itapecerica, Itaguara e Carmopólis de Minas.

Parágrafo Único – Não se admitirá como associado, empresa cujo quadro societário apresente sócio que pertence ou pertenceu à empresa que esteja inadimplente com a ASIMEC.

 

Art. 5º - O candidato a associado da ASIMEC deverá apresentar a seguinte documentação, em xerocópia, acompanhada dos originais que serão conferidos e devolvidos:

  1. a) contrato social e eventuais alterações;
  2. b) cartão do CNPJ e da Inscrição Estadual;
  3. c) cartão do CPF e Carteira de Identidade do(s) responsável(eis) pela empresa conforme definido no instrumento contratual;
  4. d) alvará de licença de localização e funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
  5. e) licenciamento ambiental, se a atividade exercida estiver sujeita.

Parágrafo Único – A critério da diretoria poderá ser exigido outros documentos complementares para compor o processo de admissão.

 

Art. 6º - A diretoria nomeará uma Comissão de Admissão, composta de 3 (três) associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, para proceder a análise da documentação e conveniência da admissão, cujo parecer será encaminhado à Assembléia Geral para ratificação.

           

Art. 7º - A diretoria instituirá o valor da Taxa de Admissão de Associado, bem como estabelecerá uma Tabela de Valores de Mensalidades, requerendo, ambas, a aprovação da Assembléia Geral.

  • 1º - Os valores aprovados pela Assembléia serão sempre reajustados pelo índice e à época do dissídio coletivo da categoria dos metalúrgicos, ou a qualquer tempo para se atender ao equilíbrio econômico financeiro.
  • 2º - Os valores e encargos incidentes sobre quaisquer parcelas devidas a ASIMEC e não recolhidas pelos associados no vencimento obedecerão àqueles praticados pelo mercado.
  • 3º - As despesas extras e de interesse comum, a critério da Diretoria, poderão ser rateadas entre os associados.

 

Art. 8º - A ASIMEC será constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

I – FUNDADOR – os cidadãos/empresas que idealizaram e atuaram para a fundação da entidade;

II – EFETIVO – as empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços que contribuem para a manutenção da associação;

III – BENEMÉRITO – os cidadãos/empresas considerados merecedores desta distinção, por terem prestado à ASIMEC, serviços que esta reconheça digno de tal honra;

IV – HONORÁRIO – os cidadãos/empresas que, por justo merecimento, a entidade conceder tal honraria.

Parágrafo Único – A concessão dos títulos de Sócio Benemérito e Honorário é de competência da Assembléia Geral, por proposta de 1/3 (um terço) de seus membros ou pela Diretoria.

 

Art. 9º - O sócio EFETIVO terá todos os seus direitos suspensos, decorridos 10 (dez) dias após o vencimento de qualquer quantia devida a ASIMEC e não recolhida, mediante prévio aviso.

Parágrafo Único – A reabilitação dos direitos ocorrerá com a quitação do débito e respectivos encargos.

 

Art. 10 – Ocorrerá a exclusão do quadro de sócios da ASIMEC, o associado que estiver em atraso com 3 (três) mensalidades, sujeitando-se à cobrança judicial, após advertência da diretoria.

  • 1º - O associado excluído por inadimplência financeira será inscrito no Cadastro de Inadimplentes a ser criado pela entidade, incluindo todos os componentes de seu quadro societário;
  • 2º - Por proposta da diretoria, ou de 1/3 (um terço) dos associados, a Assembléia Geral poderá excluir associados que cometer atos e atitudes que resultem prejudiciais ou incompatíveis com os objetivos da associação, em reunião especialmente convocada para esse fim, assegurando-se amplo direito de defesa e de recurso, o qual deverá ser apresentado no prazo máximo de 05 dias corridos a contar da Assembléia;
  • 3º - Em caso de falência, suspendem-se os direitos e atribuições do associado até sua completa reabilitação; 
  • 4º - Constitui motivos para exclusão do quadro de sócios, a reincidência em faltas que tenham dado motivo à pena de suspensão, bem como à infração às disposições deste Estatuto.

 

CAPITULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 11 – São direitos do associado efetivo quites com suas obrigações sociais:

I – comparecer às Assembléias Gerais e tomar parte em suas deliberações;

II – participar e votar em Assembléias;

III – ser votado para cargos da Administração, decorridos 02 (dois) anos de seu ingresso na associação;

IV – freqüentar a sede social e utilizar-se dos serviços colocados à sua disposição;

V – representar, por escrito, à diretoria, sobre todos os assuntos de interesse da classe.

Parágrafo Único – Os direitos dos associados, em atenção ao Código Civil, estarão diretamente vinculados às suas respectivas categorias.

 

Art. 12 – São deveres dos associados:

I – exercer com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para os quais haja sido eleito ou nomeado;

II – cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições estatutárias, regimentais e regulamentos e deliberações da Assembléia Geral;

III – fornecer, quando solicitado, os esclarecimentos e documentos necessários à manutenção dos serviços cadastrais e informativos da ASIMEC;

IV – comparecer às Assembléias Gerais e demais reuniões especiais para as quais haja sido convocado;

V – concorrer, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos objetivos e fins sociais da ASIMEC;

VI – recolher pontualmente as taxas e contribuições estatutárias e demais despesas inerentes aos serviços utilizados;

VII – guardar absoluto sigilo das discussões, deliberações e assuntos de interesse exclusivo dos associados presentes às reuniões;

VIII – participar das Comissões Especiais criadas pela diretoria e Assembléia.

 

Art. 13 – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade, sendo intransferível a qualidade de associado.

 

CAPITULO IV

DOS ASPECTOS FINANCEIROS

 

Art. 14 – Constituem receitas da entidade, as taxas e contribuições mensais pagas pelos associados; a taxa de admissão de novos sócios; a remuneração pelos serviços colocados à disposição dos associados; as doações e outros recursos públicos ou privados decorrentes de avenças legalmente ajustadas; as rendas de aluguéis, campanhas e promoções; as rendas oriundas de atividades desenvolvidas pela associação, além de outras rendas e receitas eventuais.

 

Art. 15 – A Associação das Indústrias Metalúrgicas de Cláudio – “ASIMEC” não distribuirá, em nenhuma hipótese, entre seus associados e dirigentes, a título de participação, honorário e gratificação, nenhuma parcela de seu patrimônio ou arrecadação, bem como eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos; dividendos ou bonificações auferidos mediante o exercício de suas atividades, sendo todos os seus recursos aplicados integralmente na consecução de seus objetivos sociais.

 

Art. 16 – O exercício financeiro da entidade coincidirá como o ano civil.

 

CAPITULO V

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 17 – O patrimônio da ASIMEC será constituído de bens móveis e imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da dívida pública, não podendo esse patrimônio ser gravado ou alienado sem prévia autorização da Assembléia de seus associados, obedecida à legislação pertinente.

 

Art. 18 – Em nenhuma hipótese o patrimônio da sociedade poderá passar às mãos de associado, individualmente ou em grupo, nem ser dividido entre seus membros, nem ser passado a terceiros, exceto na forma prevista no artigo anterior.

Parágrafo Único – O associado que, por qualquer motivo, se excluir ou for excluído da Associação não terá nenhum direito à restituição de quaisquer valores pagos, nem participação em seu patrimônio, que é indivisível.

 

Art. 19 – No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica e legalmente constituída e registrada junto aos órgãos competentes.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral de dissolução poderá também destinar os bens da sociedade para outras instituições de amparo e assistência social do município de Cláudio, devidamente registradas e reconhecidas como de utilidade pública municipal.

 

CAPITULO VI

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

 

Art. 20 – A Associação das Indústrias Metalúrgicas de Cláudio – “ASIMEC” será administrada por:

  1. Assembléia Geral
  2. Diretoria
  3. Conselho Fiscal

 

Art. 21 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, a quem compete:

I – eleger e destituir, total ou parcialmente, a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – decidir sobre o ingresso, premiação, punição e exclusão de associados;

III – discutir e homologar as contas e Balanço Geral, após análise do Conselho Fiscal;

IV – aprovar as taxas e contribuições de responsabilidade dos associados;

V – alterar e aprovar o Estatuto, o Regimento Interno e Regulamentos da entidade;

VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transgredir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII – decidir sobre a extinção da sociedade;

VIII – apreciar recursos contra decisões da diretoria;

IX – conceder os títulos de associado Honorário e Benemérito.

 

Art. 22 – A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

  1. Pela Diretoria;
  2. Pelo Conselho Fiscal;
  3. Por requerimento de 1/5 (um quinto) de sócios quites com as obrigações sociais.

 

Art. 23 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada período de 03 (três) meses.

 

Art. 24 – Todas as decisões que não exigirem quorum especial serão tomadas pela maioria de votos dos presentes nas sessões ou assembléias em que houver assunto a se deliberar.

  • 1º - Para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal será exigido o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, com intervalo de 30 (trinta) minutos;
  • 2º - A Assembléia Geral poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessários, caso seus trabalhos não se concluam em uma só sessão;
  • 3º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por votação simbólica ou nominal.

 

Art. 25 – A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita por meio de Edital afixado na Sede da entidade e por outros meios convenientes de comunicação, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

Parágrafo Único – Havendo urgência e motivo de alta relevância, a convocação poderá ser verbal e feita até no dia de sua realização.

 

Art. 26 – Cada associado tem o direito a um voto na Assembléia, não se permitindo o voto por procuração.

Parágrafo Único – Todo associado deverá indicar dois sócios, um efetivo e outro suplente, para representar a empresa nas Assembléias e outras ocasiões em que se faça necessário.

 

Art. 27 – Caberá ao Presidente da ASIMEC ou seu substituto legal, conduzir os trabalhos da Assembléia Geral.

 

Art. 28 – A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal se dará por meio de chapas completas.

  • 1º - As chapas deverão ser inscritas na Secretaria da ASIMEC, até às 17 horas do décimo dia que anteceder a Assembléia de Eleição;
  • 2º - Deverá ser criada uma Comissão Especial formada por 03 (três) membros que não tenham a intenção de concorrer ao pleito e não façam parte da Diretoria atual, com a missão de receber e analisar o registro de chapas, bem como para apurar os votos na eleição;
  • 3º No caso de vacância de algum cargo no decorrer do mandato, o mesmo será preenchido na Assembléia Geral, por sua indicação ou por proposta da Diretoria.

 

Art. 29 – A Associação das Indústrias Metalúrgicas de Cláudio – “ASIMEC” terá sua diretoria constituída por:

- Presidente

- Vice-Presidente

- 1º Secretário

- 2º Secretário

- 1º Tesoureiro

- 2º Tesoureiro

Parágrafo Único – Os Diretores da ASIMEC deverão ser brasileiros natos, residentes e domiciliados na cidade de Cláudio.

 

Art. 30 – O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, iniciando-se sempre a 1º de janeiro e terminando a 31 de dezembro.

 

Art. 31 – A eleição da Diretoria e Conselho Fiscal deverá ocorrer na 2ª (segunda) quinzena do mês de novembro e a posse na última semana de dezembro.

Parágrafo Único – É permitida a reeleição de qualquer membro da diretoria, inclusive o Presidente, este, porém, apenas uma vez, podendo ocupar outro cargo nas gestões futuras.

 

Art. 32 – Renunciando a diretoria antes do término de seu mandato, deverá o Presidente mesmo resignatário, convocar de imediato a Assembléia Geral para conhecimento e providências necessárias.

  • 1º - Na impossibilidade do Presidente fazer a convocação, a mesma deverá ser feita por qualquer membro da Diretoria, obedecendo-se à hierarquia de cargos dispostos no Art. 29;
  • 2º - Consumada a renúncia, a mesma Assembléia elegerá de imediato a nova diretoria, cujo mandato vigorará pelo prazo restante;
  • 3º - Perderá o mandato o diretor que, sem motivo justificado junto à Diretoria, deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas da diretoria ou 06 (seis) alternadas no ano.

 

Art. 33 – Compete à Diretoria:

I – administrar as rendas e o patrimônio da sociedade;

II – deliberar sobre o comportamento da ASIMEC em face às situações que afetem os interesses dos associados;

III – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia;

IV – propor à Assembléia as matérias econômicas, financeiras, sociais e outras de interesse da associação;

V - reunir-se, por convocação do Presidente, pelo menos, bimestralmente;

VI – constituir e destituir Comissões Provisórias e Permanentes, como órgãos auxiliares, para assuntos de interesse da sociedade;

VII – estabelecer as taxas e contribuições dos associados para manutenção de suas atividades e serviços;

VIII – praticar todos os demais atos inerentes à boa administração da entidade, “ad referendum” da Assembléia Geral.

IX – assinar os contratos e convênios de qualquer natureza, estabelecendo os respectivos prazos de vigência dentro do período de seu mandato.

 

Art. 34 – Ao Presidente compete:

I – representar a ASIMEC, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, podendo constituir procurador habilitado para representá-lo em juízo ou fora dele;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e Regulamentos da sociedade;

III – administrar e orientar as atividades da associação;

IV – convocar e dirigir as Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria;

V – manifestar pelo voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações;

VI – apresentar, anualmente, à Assembléia Geral as Contas e Balanços do mesmo período, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

VII – assinar a correspondência oficial da associação;

VIII – ordenar despesas e assinar, junto com o 1º Tesoureiro, os cheques e outros documentos de natureza financeira da associação;

IX – tomar as providências de caráter urgente e inadiável, em situações de impossibilidade de reunir-se a Diretoria, “ad referendum” da mesma, no mais curto prazo.

X – executar tarefas afins.

 

Art. 35 – Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções.

 

Art. 36 – Ao 1º Secretário compete substituir, pela ordem, o Vice-Presidente, secretariar as reuniões da Diretoria e superintender todos os trabalhos da Secretaria da entidade.

 

Art. 37 – Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 38 – Compete ao 1º Tesoureiro:

I – superintender os serviços de Tesouraria, Contadoria e Caixa;

II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, donativos e outras receitas, mantendo em dia a escrituração;           

III – promover os meios necessários para que o serviço de arrecadação seja eficiente e eficaz, evitando-se atraso nos recebimentos;

 IV – apresentar, mensalmente, à Diretoria e ao Conselho Fiscal, o balancete demonstrativo da receita e despesa do mês anterior e, anualmente, o balanço do exercício findo;

V – notificar, mensalmente, à Diretoria, as inadimplências dos associados;

VI – manter o numerário em estabelecimento de crédito público;

VII – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à Tesouraria;

VIII – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

IX – assinar, com o Presidente, toda a movimentação financeira da entidade.

 

Art. 39 – Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 40 – O Conselho Fiscal será constituído de três membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

  • 1º - O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da Diretoria.
  • 2º - Em caso de vacância, o suplente assumirá o mandato até o seu término.
  • 3º - O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Art. 41 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros, contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter financeiro da sociedade, emitindo o seu parecer, que será, anualmente, apresentado à Assembléia Geral, junto com o Relatório da Diretoria;

II – dar parecer sobre os assuntos atinentes às finanças contábeis e atividades sociais, sempre que for solicitado;

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos direitos e deveres dos Diretores, obrigando-se, igualmente a comparecer às reuniões da Diretoria, mas não participam das deliberações.

 

CAPITULO VII

DAS CONDIÇÕES PARA DESTITUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE.

 

Art. 42 – A destituição total ou parcial da Administração, a extinção ou dissolução da Associação das Indústrias Metalúrgicas de Cláudio – “ASIMEC” e alteração de seu Estatuto, só poderão ocorrer em Assembléia Geral dos associados, especialmente convocada para esse fim, exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à sessão, observando-se a necessidade de presença da maioria absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de 1/3 (um terço), nas seguintes eventualmente necessárias e convocadas com intervalo de 30 (trinta) minutos.

 

CAPÍTULO VIII

DA APROVAÇÃO DAS CONTAS

 

Art. 43 - A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer os seguintes procedimentos:

 

  • 1º- O Tesoureiro deverá providenciar a elaboração das contas o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e despesa e demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar necessárias e encaminhar ao Conselho Fiscal, durante o mês de fevereiro de cada ano; 
  • 2º- O Conselho Fiscal, até 15 de março de cada ano, receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado a Assembléia Geral, com cópia para Diretor Presidente;
  • 3º- Na próxima Assembleia Geral a realizar-se, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizados em cada exercício social, das conclusões do Conselho Fiscal, para fins de sua aprovação, conforme Estatuto da entidade. 
  • 4º- A gestão administrativa da Associação incumbe aos membros da Diretoria, consoante as atribuições retro especificadas, juntamente a empregados por ela designados. 

 

CAPITULO IX 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

  

Art. 44 – As Comissões Provisórias e Permanentes terão seu funcionamento regulamentado no Regimento Interno.

 

Art. 45 – As atividades e ações administrativas dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, excetuado o reembolso de gastos necessários com a consecução das atividades da Presidência que se operará mediante orçamento fixo mensal.

 

Art. 46 – A ASIMEC poderá criar e administrar programas de atendimento aos associados, seus funcionários e dependentes legais, na área médica, odontológica, laboratorial e farmacêutica, com profissionais próprios (contratados) ou terceirizados (conveniados), cujo funcionamento obedecerá a regulamento próprio, aprovado pela Assembléia e devidamente registrado junto aos órgãos competentes.

 

Art. 47 – A ASIMEC poderá criar e administrar  sistema de armazenamento e/ou tratamento do lixo industrial de seus associados, em parceria com outros órgãos e entidades do setor público ou privado, que se regerá por regulamento próprio, aprovado em Assembléia, obedecidas as diretrizes e exigências dos órgãos competentes.

 

Art. 48 – Tanto nas reuniões da Diretoria, quanto nas Assembléias Gerais são expressamente proibidas quaisquer manifestações de ordem político-partidária, sendo defeso à sociedade, sob qualquer forma ou pretexto, tomar atitude de partidarismo político ou que a este se relacione.

 

Art. 49 – Este Estatuto, reformado e redigido nos termos do Código Civil e demais legislação pertinente, foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária dos associados em 08 de Março de 2022, é assinado pela Diretoria e um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

  

Cláudio, 08 de março de 2022.

 

Tomberto Mitre Filho
Presidente
Weber Ascelino Rodrigues
Vice-Presidente
Gabriela Vaz dos S. Gonçalves
1ª Secretária
 Célio Cláudio Notini Pereira
 2º Secretário
Lécia Silva Reis Silveira
1ª Tesoureira
Pedro Augusto Magalhães Sousa
2º Tesoureiro
Amanda Ribeiro Gregório
Conselheira Fiscal Efetivo
Emílio Augusto Oliveira Jorge
Conselheiro Fiscal Suplente
Hugo Leonardo Silva Assis
Conselheiro Fiscal Efetivo
Fábio da Costa Rodrigues
Conselheiro Fiscal Suplente
Rinaldo Alves da Silva
Conselheiro Fiscal Efetivo
Rafael Gonçalves e Sousa
Conselheiro Fiscal Suplente




Antônio Marcos Batista Silva
Advogado – OAB/MG 126.280

SEDE

R. São José, 550,
Parque Industrial Marcelino Corradi
Cláudio-MG - CEP: 35530-000

De 7h às 17h00 de segunda a sexta
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